OAB/SP nº 442.118Dr. Oscar Moreira Vieira · sócio fundador
Entenda
O divórcio encerra o casamento. As decisões que vêm junto definem os próximos anos.
Desde a Emenda Constitucional 66/2010, o divórcio não depende de separação prévia, de prazo mínimo nem de motivo. Basta a vontade de um dos cônjuges: se o outro não concordar, o divórcio é decretado da mesma forma e os pontos em discussão passam a ser decididos no processo.
Por isso, na prática, a discussão raramente está no divórcio em si. Ela está no que o acompanha: a convivência com os filhos, a pensão, a divisão do patrimônio e a organização da vida de cada um depois da separação.
Quem está separado de fato há anos continua casado para a lei. Sem o divórcio formal, não é possível casar de novo, e o patrimônio adquirido nesse período pode gerar discussão na partilha ou na sucessão.
Tipos de divórcio
Três caminhos, conforme o acordo e a situação dos filhos.
01
Consensual
O casal concorda com o divórcio e com as condições: filhos, pensão, bens e uso do nome. O acordo pode ser formalizado em cartório, quando a lei permite, ou levado ao juiz para homologação.
Acordo sobre todos os pontos
Um mesmo advogado pode assistir o casal quando não há conflito de interesses
02
Litigioso
Falta acordo sobre o divórcio ou sobre algum ponto. O juiz decreta o divórcio e decide as questões em disputa depois de ouvir as partes e analisar as provas.
Cada parte com seu advogado
Acordos continuam possíveis durante o processo, inclusive em audiência de conciliação
03
Extrajudicial (em cartório)
Feito por escritura pública em Tabelionato de Notas, com advogado. Em regra, exige consenso total e ausência de filhos menores ou incapazes e de gravidez.
Pode ser realizado de forma eletrônica, pelo e-Notariado
Normas recentes do CNJ admitem o cartório em situações específicas com filhos menores — a viabilidade é verificada caso a caso
Comparação
Cartório ou Justiça: o que muda.
Comparação entre divórcio em cartório e divórcio judicial
Critério
Em cartório
Na Justiça
Acordo entre o casal
Necessário sobre todos os pontos
Não é necessário
Filhos menores ou incapazes
Em regra, não pode haver
Podem existir; o Ministério Público participa
Advogado
Obrigatório
Obrigatório
Forma
Escritura pública
Sentença ou homologação do acordo
Tempo
Em regra, mais curto
Varia conforme o acordo, as provas e a pauta da vara
Quadro simplificado. A escolha do caminho depende da situação concreta, inclusive de normas do CNJ e da corregedoria do tribunal local.
Questões que podem acompanhar o divórcio
Filhos, pensão, bens e nome.
Cada ponto pode ser resolvido por acordo ou por decisão judicial — e nem todos precisam ser definidos ao mesmo tempo.
01
Filhos — e filhos menores
São situações diferentes. Filhos maiores e capazes não impedem o divórcio em cartório. Havendo filhos menores ou incapazes, guarda, convivência e pensão precisam ser definidas com participação do Judiciário e do Ministério Público.
02
Guarda e convivência
A guarda compartilhada é a regra quando ambos os pais estão aptos. Ela trata da divisão das decisões sobre a vida do filho — não significa, necessariamente, tempo de convivência dividido ao meio.
Para os filhos, é fixada conforme a necessidade de quem recebe e a capacidade de quem paga, e pode ser revista se a situação mudar. Entre ex-cônjuges é excepcional e, em geral, temporária.
Segue o regime de bens do casamento. Na comunhão parcial — o regime padrão —, divide-se o que foi adquirido de forma onerosa durante o casamento; dívidas também entram na conta. A partilha pode ser feita depois do divórcio.
05
Sobrenome
Quem adotou o sobrenome do outro cônjuge pode mantê-lo ou voltar a usar o nome anterior, conforme o caso.
Como funciona
Com acordo ou sem acordo.
As etapas mudam conforme exista consenso. Em muitos casos, o divórcio é decretado logo e os demais pontos seguem em discussão.
Divórcio com acordo
01
Conversa inicial
Entendimento da situação, dos filhos, do patrimônio e do que já foi combinado.
02
Redação do acordo
Guarda, convivência, pensão, partilha e nome definidos por escrito.
03
Formalização
Escritura em cartório ou petição de homologação ao juiz, conforme o caso.
04
Averbação
Registro do divórcio na certidão de casamento e, se houver, da partilha nos bens.
Divórcio sem acordo
01
Análise da situação
Levantamento de documentos, provas e pontos em disputa.
02
Ação de divórcio
Com pedidos urgentes quando cabíveis, como alimentos e guarda provisórios.
03
Conciliação ou mediação
Tentativa de acordo, total ou parcial, em audiência.
04
Decisão e averbação
O juiz decide os pontos em disputa; a sentença é registrada.
Documentação
O que costuma ser necessário.
Para a primeira conversa não é preciso ter tudo. A lista abaixo é organizada ao longo do atendimento.
Do casal
Certidão de casamento atualizada
Documento de identidade e CPF
Comprovante de endereço
Pacto antenupcial, se houver
Dos filhos
Certidões de nascimento
Comprovantes de despesas com escola, saúde e atividades
Do patrimônio e da renda
Matrículas de imóveis e documentos de veículos
Contratos de financiamento e extratos
Contrato social de empresa, se houver
Comprovantes de renda e declaração de imposto de renda
Perguntas frequentes
Dúvidas comuns sobre divórcio.
Preciso de um motivo para me divorciar?
Não. Desde a Emenda Constitucional 66/2010, a lei não exige motivo, culpa ou tempo mínimo de separação. A vontade de um dos cônjuges é suficiente.
O outro cônjuge pode impedir o divórcio?
Não. A recusa transforma o processo em litigioso: o divórcio é decretado, e partilha, guarda e pensão passam a ser decididas pelo juiz se não houver acordo.
Estamos separados de fato há anos. Ainda preciso me divorciar?
Sim. Sem o divórcio formal, a pessoa continua casada para todos os efeitos legais, inclusive para casar novamente e para questões patrimoniais e sucessórias. A data da separação de fato ajuda a delimitar a partilha.
A partilha precisa ser feita junto com o divórcio?
Não. A lei permite o divórcio sem partilha prévia. Os bens podem ser divididos depois, por acordo ou em ação própria — o que exige atenção ao regime de bens e ao período de aquisição.
Um advogado pode atender os dois?
No divórcio consensual, sim, quando não há conflito de interesses. Se surgir divergência real, cada parte deve ter o seu advogado — é uma exigência ética.
Quanto tempo leva um divórcio?
Depende do caminho. Em cartório, o prazo costuma ser menor, porque depende do consenso e da documentação. Na Justiça, varia com a existência de acordo, a complexidade da partilha, a necessidade de provas e a pauta da vara.
Como dar entrada no divórcio?
Com acordo, o divórcio pode ser feito em cartório, por escritura, ou na Justiça; sem acordo, é preciso uma ação de divórcio litigioso na Vara de Família. Em todos os casos é necessário advogado.
Divórcio online tem validade?
Sim. O divórcio em cartório pode ser feito por videoconferência pela plataforma e-Notariado, com assinatura digital, e tem a mesma validade do presencial.
Posso fazer o divórcio em cartório tendo filhos menores?
Pode, desde a Resolução CNJ 571/2024, se guarda, convivência e pensão dos filhos já tiverem sido resolvidas na Justiça e o casal estiver de acordo com o restante.
Quem fica com a casa no divórcio?
Depende do regime de bens e de quando e como o imóvel foi adquirido. Na comunhão parcial, o imóvel comprado durante o casamento, em regra, é dividido entre os dois.
Traição muda alguma coisa no divórcio?
Em regra, não altera a partilha nem a guarda, porque o divórcio não exige apontar culpado. Situações excepcionais de exposição ou humilhação podem ser discutidas como dano moral.
Preciso dividir os bens no mesmo momento do divórcio?
Não. É possível se divorciar e fazer a partilha depois (Súmula 197 do STJ), mas adiar pode trazer complicações, como imóveis que continuam em nome dos dois.
Equipe
Advogados inscritos na OAB/SP, com área de atuação definida.
Cada área tem profissionais que respondem diretamente por ela. Formação, inscrição na OAB e temas de atuação ficam à vista — informação verificável.
Atendimento humanizado, ético e sigiloso.
Análise dos documentos antes de qualquer medida judicial.
Prazos, etapas e riscos explicados em linguagem direta.
Dr. Oscar Moreira Vieira
Sócio fundador · OAB/SP 442.118
Dr. Oscar Moreira Vieira
Atua em Direito de Família e Sucessões. Presidiu a Comissão de Direito de Família e Sucessões da OAB de Boituva (2022/2024).
Ótimo atendimento, profissionais altamente profissionais. Todas as dúvidas esclarecidas. Agradeço pela atenção.
NNathalia LimaAvaliação no Google
Clareza, gentileza e disposição em fazer tudo acontecer da melhor maneira, foi assim a minha experiência. Muito obrigada por tudo.
AAlberto José Paiva SoaresAvaliação no Google
Boa noite que Deus abençoe-nos, realmente estávamos muito confusos e deprimidos devido um processo pensão alimentar e um pedido de guarda compartilhada/ a equipe Vieira & Marques Sociedade de advogados, tranquilizou-nos com profissionalismo…
GGilvanessa EvaristoAvaliação no Google
Só tenho que agradecer pois um profissional humilde uma atenção nota 10. Graças a Deus consegui resolver meu caso não tenho nen palavras obrigado dr Oscar
TThaís PontesAvaliação no Google
Gostaria de agradecer pelo excelente trabalho e profissionalismo. Sua dedicação, competência e atenção fizeram toda a diferença. É gratificante contar com um advogado tão comprometido e eficiente.
EEliane FerrariAvaliação no Google
Fui muito bem atendida. O advogado exige tudo que eu preciso fazer. Deixou eu me expressar, foi um ótimo ouvinte. Recomendo para todos que estão precisando desse tipo de serviço.
DDiego SilvaAvaliação no Google
Excelente.
FFernanda BelazAvaliação no Google
Fomos atendidos com excelência pela Doutora Mayra! Maravilhosa profissional, nos atendeu com muito profissionalismo e humanidade! Tivemos êxito perante a justiça graças a ela!…
VViviane BezerraAvaliação no Google
Deixo aqui a minha satisfação com os serviços prestados junto ao escritório, em especial ao Dr Oscar que além de competente, traz clareza aos processos e sendo muito paciente sobre as dúvidas e orientações.
CCarlos SantosAvaliação no Google
Ótimo atendimento, atenciosos, super eficaz encontra solução para ajudar solucionar problemas
GGabriel CorgozinhoAvaliação no Google
Top, excelentes profissionais! Atendimento e atenção nota 10!!
Avaliações publicadas por clientes no Google. O total informado é do Perfil da Empresa.
Conte a situação: o primeiro passo é entender se o caminho é cartório ou Justiça.
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