Direito de Família · Guarda de filhos

Guarda de filhos:
Decisões pensadas a partir da criança.

Guarda compartilhada ou unilateral, regime de convivência e mudanças de guarda: como funcionam e o que o juiz considera.

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Regra
A guarda compartilhada é a regra prevista em lei.
Convivência
Organizada em um regime próprio, separado da guarda.
Critério
O melhor interesse da criança orienta as decisões.
Nesta página
  1. Entenda
  2. Situações comuns
  3. Como funciona
  4. Documentos
  5. Perguntas frequentes
  6. Falar com a equipe

Entenda

Guarda e convivência são coisas diferentes.

A guarda trata de quem toma as decisões importantes sobre a vida do filho — escola, saúde, religião, viagens. Na guarda compartilhada, essas decisões são dos dois; na unilateral, de um deles, com o outro mantendo o direito de acompanhar e fiscalizar.

A convivência — os dias e horários com cada um — é organizada em um regime próprio, que pode ser equilibrado ou não, conforme a rotina da família. A lei prevê a guarda compartilhada como regra, salvo quando um dos pais declara que não a deseja ou quando há risco à criança.

  • Guarda compartilhada não significa dividir a semana ao meio.
  • A pensão alimentícia continua existindo, mesmo na guarda compartilhada.
  • Situações de violência doméstica afastam a guarda compartilhada.

Situações comuns

Pedidos comuns sobre guarda.

  1. 01

    Definição da guarda

    Na separação, no divórcio ou na dissolução da união estável.

  2. 02

    Regime de convivência

    Dias, feriados, férias e datas comemorativas com cada um.

  3. 03

    Modificação da guarda

    Quando a situação da criança ou dos pais muda de forma relevante.

  4. 04

    Mudança de cidade

    Quando um dos pais pretende se mudar com o filho.

  5. 05

    Descumprimento da convivência

    Impedimentos frequentes ou faltas à convivência combinada.

  6. 06

    Alienação parental

    Atos que dificultam o vínculo da criança com um dos pais.

Como funciona

Como a guarda é decidida.

  1. Análise da rotina

    Escola, moradia, horários de trabalho e a relação de cada um com a criança.

  2. Tentativa de acordo

    Plano de guarda e convivência construído em conjunto, quando possível.

  3. Estudo e audiência

    Sem acordo, o juiz pode determinar estudo psicossocial e ouvir as partes.

  4. Decisão e revisão

    A guarda pode ser revista se houver mudança relevante na situação da criança.

Documentos importantes

O que reunir para a análise.

Da criança

  • Certidão de nascimento
  • Declaração de matrícula escolar
  • Informações sobre saúde e acompanhamentos

Da rotina

  • Comprovante de endereço de cada um
  • Horários de trabalho
  • Mensagens relevantes sobre a convivência

Se faltar algum documento, a análise começa com o que existir.

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns sobre guarda de filhos.

Na guarda compartilhada a criança mora com os dois?

Não necessariamente. Normalmente há uma residência de referência e um regime de convivência com o outro, definido conforme a rotina da família.

Quem tem a guarda compartilhada paga pensão?

Sim, pode haver pensão. Ela considera a necessidade da criança e a possibilidade de cada um.

Posso me mudar de cidade com meu filho?

Mudanças que afetam a convivência devem ser combinadas com o outro genitor ou autorizadas pelo juiz.

A criança pode escolher com quem morar?

A opinião da criança pode ser ouvida, conforme a idade e a maturidade, mas a decisão considera o melhor interesse dela como um todo.

O que é alienação parental?

São atos que dificultam o vínculo da criança com um dos pais, como desqualificar o outro genitor ou impedir a convivência. A lei prevê medidas para coibir essas condutas.

O pai pode pedir a guarda?

Pode. A lei não dá preferência pelo gênero; o que se avalia é o interesse e a proteção da criança.

Dá para mudar a guarda já definida?

Sim, por ação de modificação de guarda, quando houver mudança de circunstâncias que justifique a alteração.

Como mudar a guarda do meu filho?

Por acordo homologado pelo juiz ou por ação de modificação de guarda, mostrando que a mudança atende ao interesse da criança, por exemplo diante de negligência, violência ou mudança de rotina.

O juiz ouve a criança no pedido de mudança de guarda?

Sim, conforme a idade e a maturidade dela, mas a criança não decide sozinha; a lei não fixa uma idade.

Se a guarda mudar, a pensão também muda?

Pode mudar: quem passa a ter a criança morando consigo pode pedir revisão ou exoneração da pensão e, conforme o caso, passar a recebê-la.

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Dr. Oscar Moreira Vieira

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